SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE ITUITABA

[rank_math_breadcrumb]

Notícias

Janeiro Branco: saúde mental também é direito do rodoviário

A campanha Janeiro Branco chama atenção para a importância do cuidado com a saúde mental. No setor rodoviário, marcado por pressão, longas jornadas e grande responsabilidade, o adoecimento emocional precisa ser tratado com seriedade. O sindicato reforça que saúde mental é direito do trabalhador.

ADI 5.322 altera a Lei do Motorista e reforça o papel dos sindicatos na defesa da categoria

A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322 promoveu mudanças significativas na Lei nº 13.103/2015 – a Lei do Motorista, impactando diretamente a jornada de trabalho, o tempo de descanso e as condições de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário.

Essas alterações inauguram uma nova realidade para os motoristas profissionais, ao mesmo tempo em que reforçam a importância e a responsabilidade das entidades sindicais no processo de negociação coletiva. A partir da ADI, os sindicatos passam a ter maior autonomia para negociar jornada e descanso, mas essa autonomia exige responsabilidade, cautela e embasamento técnico, para que os direitos da categoria sejam preservados e ampliados.

 Tempo de espera passa a contar como jornada de trabalho

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela ADI 5.322 é o reconhecimento de que o tempo de espera do motorista profissional agora deve ser considerado como jornada de trabalho. Isso inclui o período em que o trabalhador aguarda a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário, bem como o tempo gasto em fiscalizações em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Na prática, isso significa que todo o período de espera deve ser computado como horas trabalhadas. Caso esse tempo ultrapasse a jornada normal, o motorista passa a ter direito ao pagamento de horas extras. Essa mudança corrige uma distorção histórica que penalizava o trabalhador, que permanecia à disposição da empresa sem o devido reconhecimento.

 Repouso semanal deve ser ininterrupto

Outra alteração importante diz respeito ao repouso semanal do motorista, que não pode mais ser fracionado. A legislação, conforme interpretada pelo STF, garante ao trabalhador 35 horas consecutivas de descanso, resultado da soma das 11 horas de intervalo interjornada com as 24 horas de repouso semanal, após seis dias consecutivos de trabalho ou viagens longas.

Essa regra busca preservar a saúde, a segurança e a integridade física do motorista, evitando jornadas excessivas e fadiga extrema, que colocam em risco não apenas o trabalhador, mas toda a sociedade.

 Fim do acúmulo de descanso semanal

Com a decisão da ADI 5.322, também ficou proibido o acúmulo de descansos semanais. Antes, muitos motoristas acumulavam os repousos para usufruí-los apenas ao final de longas viagens. Agora, o descanso semanal deve ser realizado a cada semana de trabalho, garantindo regularidade e efetiva recuperação física e mental.

Revezamento de motoristas exige veículo parado para descanso

No caso do revezamento de motoristas, o STF definiu que o descanso só será considerado válido quando o veículo estiver parado. O descanso realizado com o caminhão em movimento não é mais permitido, encerrando uma prática que comprometia a segurança e a saúde do trabalhador.

 Responsabilidade e cautela nas negociações coletivas

A ADI 5.322 ampliou a autonomia dos sindicatos para negociar condições de trabalho, como jornada e descanso. No entanto, essa autonomia deve ser exercida com grande responsabilidade. Negociações mal conduzidas podem resultar em prejuízos à categoria, como jornadas excessivas ou períodos de descanso insuficientes.

Nesse sentido, o STTR Ituiutaba reforça a importância de que essas negociações não sejam feitas de forma isolada. A FETTROMINAS dispõe de suporte jurídico especializado e experiência acumulada em negociações coletivas, sendo fundamental para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam plenamente defendidos.

O sindicato orienta os trabalhadores a ficarem atentos ao cumprimento da legislação e a procurarem a entidade sempre que identificarem irregularidades. A informação, a organização coletiva e a atuação sindical responsável são fundamentais para transformar as mudanças da lei em avanços reais para a categoria.

Aposentadoria do rodoviário exige planejamento

As regras previdenciárias exigem atenção. O STTR Ituiutaba orienta que o trabalhador busque informação antes de solicitar a aposentadoria, evitando prejuízos futuros.

Valorização do rodoviário é essencial para um transporte seguro

Salários justos, jornada adequada e respeito profissional são fundamentais para garantir um transporte seguro e de qualidade à população.

Compartilhe

Filie-se

Junte-se a nós e fortaleça a voz dos trabalhadores! Filie-se ao STTRITUITABA e faça parte dessa luta por direitos e justiça social.